Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Lei n. 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamentando a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Constituição Federal e substituindo a Medida Provisória n. 2.186-16/2001. A lei dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade e foi sancionada pela Presidenta da República com veto em cinco dispositivos.
O texto do projeto de lei e a sua tramitação haviam sido criticados pelos representantes de movimentos sociais de povos e comunidades tradicionais e por organizações não governamentais (vide Informativos 5, 8, 10 e 12 em Info- PNCSA). Alegam primordialmente que a elaboração da proposta legislativa pelo governo federal não contemplou a participação de representantes dos chamados “detentores” e “provedores” dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e que a tramitação em regime de urgência prejudicou o debate dos dispositivos propostos, que em sua maioria atendem à expectativa das empresas que utilizam biotecnologia, dos pesquisadores e do governo, no sentido de simplificar os procedimentos de autorização e de repartição de benefícios.
Apesar da importância do tema, diante de outros escândalos protagonizados pelo Congresso, o processo de tramitação dessa proposta não recebeu a atenção devida e passou despercebida pelo grande público.
Conheça a nova lei em publicação no Diário Oficial da União.
Leia aqui a Mensagem de Veto:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Msg/VEP-147.htm
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