Nova Cartografia Social Da Amazônia

MINUTA NOTA GT DH SBPC


A SBPC – SOCIEDADE BRASILEIRA PELO PROGRESSO DA CIÊNCIA vem a público manifestar NOTA TÉCNICA DE REPÚDIO a atos praticados que ferem direitos fundamentais do homem e o Estado Democrático de Direito.

Com o propósito definido de garantir direitos fundamentais aos brasileiros e brasileiras, a Constituição Federal de 1988 garante em seu Artigo 206 que o ensino será ministrado com base no princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, consagra a garantia ao pluralismo de ideias e garante a gestão democrática do ensino público; mais a frente, em seu Artigo 207, a Constituição Federal prevê a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades.

Garante a CF, ainda, em seu Artigo 5º. incisos IV e IX, a mais plena e livre manifestação do pensamento assim como a liberdade de expressão da atividade intelectual e científica, princípios esses que deixaram de ser observados na prática de atos atentatórios contra a liberdade e autonomia essenciais ao desenvolvimento de trabalhos científicos, à esfera jurídica dos cientistas, dos professores universitários, dos pesquisadores e dos demais agentes sociais do campo de produção intelectual e científica.

As previsões da Nossa Carta Magna têm inspiração no Artigo 19° da Declaração Universal dos Direitos Humanos que preceitua que: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

Os atos atentatórios aos princípios constitucionais e de direitos humanos buscam cercear a liberdade garantida aos nossos pesquisadores e universidades em atos flagrantes de retaliação, difamação, assédio, ameaça e perseguição em relação a pesquisadores que tratam de temas ou objetos de pesquisa considerados prejudiciais por governantes que, ao assumir cargo público, tem o dever de cumprir a constituição e zelar pelo atendimento dos princípios que norteiam a atividade de educação universitária e a pesquisa científica no Brasil.

Foram vítimas de atos atentatórios à liberdade de expressão que mereceram diversas notas de repúdio emitidas pelas principais instituições brasileiras de atuação na área acadêmica: a Professora Érika Suruagy (UFPE), a Professora Larissa Mies Bombardi (Geografia/USP), o Professor Raoni Rajão (UFMG), bem como, os Professores Evaldo dos Santos Pinheiro e Pedro Rodrigues Curi Hallal (ambos da Universidade Federal de Pelotas), tendo os dois últimos sido responsabilizados por terem se manifestado em relação ao atual Presidente da República.

O objetivo pretendido com tais atos é o de controlar as interpretações sobre os dados mediante a censura de artigos, teses e livros, como amplamente divulgado no caso da Prof. Larissa Mies Lombardi ao publicar seu trabalho “Atlas Geográfico do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia.”

Os resultados de pesquisa que desagradaram à parcela dos governantes geraram retaliações, ameaças e punições indevidas gerando tensão ao espaço social e conflitos através de ásperos debates.

No mesmo sentido, temos acompanhado a prática de atos ilegais que buscam cercear o direito de realização de procedimentos de coleta, classificação e interpretação de dados, consubstanciados em atos que tem por objetivo explícito limitar, restringir, monitorar ou controlar a realização de trabalho de campo em unidades de conservação administradas pelo ICMBIO, bem como em terras indígenas sob supervisão da FUNAI.

Acresça-se, ainda, as restrições à livre apresentação de resultados de pesquisas, como, por exemplo, dados quantitativos sobre desmatamentos (caso do físico Ricardo Galvão/INPE e o caso do biólogo Lucas Ferrante/INPA), informações sobre o intrusamento de terras indígenas e crimes e danos ambientais provocados por garimpos, megaprojetos e empreendimentos dos agronegócios (ICMBIO).

Mas não é só.

Estamos acompanhando as tentativas de separação dos pesquisadores de seus entrevistados, que sofreram efeitos de graves danos ambientais (Mariana/MG), instituindo a classificação de “lideranças boas” e outras “lideranças” estigmatizadas, segundo um critério de polícia política de governos tirânicos. Pretende-se, desta maneira, interferir na instrução probatória ao indicar quem deve ser ouvido em perícias, pareceres, laudos e gêneros textuais assemelhados. O mesmo pode ser observado em outros casos (Brumadinho/MG e Barragem de Tucuruí).

As ameaças realizadas por indivíduos que não compreendem a importância da ciência para o desenvolvimento do país têm provocado a saída do país de cientistas com longas carreiras dedicadas à produção científica brasileira que, diante de ameaças à integridade física, se vêm obrigados a garantir a própria segurança em outros países, fato gerador inaceitável em um Estado Democrático de Direito.

A SBPC, por intermédio de subsídios fornecidos pelo GT de Direitos Humanos e a partir dos princípios fundamentais e direitos humanos citados, em defesa da ciência e da vida, protesta veementemente pela defesa da liberdade de expressão, de pensamento e da liberdade de cátedra para cientistas, professores e discentes, protesta pela garantia à autonomia das universidades e à livre produção do conhecimento científico e defende o direito à integridade dos resultados de pesquisas científicas probas e qualificadas, para que possamos garantir o Progresso da Ciência em nosso País.

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