O governador do estado do Pará assinou a Lei Nº 8.595, no dia 11 de janeiro de 2018, que altera os limites das Florestas Estaduais de Faro e do Trombetas, em beneficio das comunidades quilombolas de Cachoeira Porteira e Ariramba. Esta lei, “desafeta” as áreas de usos tradicionais das comunidades quilombolas e permite o prosseguimento do processo de titulação que tramita no ITERPA.
As áreas “desafetadas” correspondem à 225.289,5222 ha (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove hectares, quinhentos e vinte e dois ares e dois centiares), referentes ao Território Quilombola de Cachoeira Porteira, incluídos na área da Floresta Estadual de Faro e na da Floresta Estadual do Trombetas, e 10.454,5619 ha (dez mil, quatrocentos e cinquenta e quatro hectares, cinquenta e seis ares e dezenove centiares), referentes ao Território Quilombola de Ariramba, incluídos na área da Floresta Estadual do Trombetas.
O relatório antropológico foi elaborado pelo pesquisador Emmanuel de Almeida Farias Júnior (PNCSA/PPGCSPA-UEMA), em 2012, e compõe o Relatório Técnico Científico para Identificação do Território da Comunidade Remanescente de Quilombo Cachoeira Porteira (INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ, 2012). O processo de “desafetação” das FLOTAS constitui parte importe para o andamento das titulações.
Segue o documento Lei publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.