No próximo 18 de outubro de 2017, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239/04) contra o Decreto 4.887/03. O referido Decreto regulamenta os procedimentos para delimitação, demarcação e titulação dos territórios quilombolas, conforme assegurado pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Confira a carta na íntegra no arquivo a seguir: