Nova Cartografia Social Da Amazônia

Agricultores, ribeirinhos e indígenas retomam área do PA- Ressaca e contestam os acordos de concessão de lotes pelo INCRA à Mineração Belo Sun


Cerca de 90 agricultores, ribeirinhos e indígenas, no dia 5 de junho de 2022, dirigiram-se a uma área dentro do Projeto de Assentamento Ressaca – localizado nos municípios de Senador José Porfirio e Altamira para realizar retomada da terra. Nessa mobilização os cartazes apresentados pelos participantes informam brevemente sobre a situação social concreta e o cerne da reivindicação e da ação. A notícia produz o enlace fotografias (autoregistro de pessoas do movimento de retomada) e  textos, também documentos que foram produzidos circunstanciando os atos do INCRA cujo único objetivo é favorecer a instalação do Projeto Volta Grande da Mineração da Belo Sun Mineração Corp.

  • INCRA TRAIDOR DA REFORMA AGRÁRIA/INCRA TRAIU O POVO DA PA RESSACA/INCRA TRAIDOR QUEREMOS REFORMA AGRARIA E NÃO MINERAÇAO/INCRA VENDIDO DEVOLVA NOSSO ASSENTAMENTO.

Participantes da retomada do PA Ressaca realizam a exposição de suas críticas ao INCRA e Belo Sun Mineração

Anterior à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e aos interesses empresariais de exploração de ouro pela Mineração Belo Sun na região da Volta Grande do Xingu foram criados pelo INCRA os projetos de assentamento da reforma agrária:  PA Ressaca (incidindo nos municípios de Senador José Porfirio e Altamira); o PA Assurini, situado na Volta Grande; o PA Itapuama; o PA Itatá; o PDS Itatá, o PA Morro dos Araras e o PA Laranjal. A demanda de criação do PA Ressaca foi introduzida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais de Altamira (STRA) e a Associação dos Agricultores da Ilha da Fazenda/Ressaca (AGRIFAR). A criação do PA Ressaca foi atendida pela Portaria INCRA/SR  01/PA nº 67 de 1999, com superfície de 30.265,6330 ha e capacidade de assentamento de 340 (trezentos e quarenta) famílias que em 2005 foi ampliada para 500 famílias. Em 2018 o INCRA ampliou a área do assentamento para 41.023,19 hectares e a capacidade de assentamento para 600 famílias. A maioria dos assentados são migrantes que se dedicaram a plantar cacau e frutas e à pesca. Alguns praticavam a pequena mineração, enfrentando muitas dificuldades. Vinculadas a essas atividades formaram-se as vilas.  A vila da Ressaca localizada na frente da ilha da Fazenda destaca-se na vida social da região e totalmente desestruturada pela ação das empresas Norte Energia e Belo Sun Mineração.

Silva (2018, 2021) elaborou estudo no qual identifica a primeira operação (ato) realizada pelo INCRA com efeito de invisibilização do PA Ressaca, pois ao inserir os dados no SICAR-PA, no ano 2016 informou possuir 26.133,29 hectares, “em sua maior parte constituído por áreas de vegetação nativa”. Todavia esta informação cartográfica estabelecia diferença com os 30.265,6330 hectares da data de sua criação, exatamente, 4.132,34 hectares a menos.  A partir destes dados indagou Silva:  estaríamos diante de imperícia dos técnicos do INCRA ou o órgão fundiário já consideraria como destino manifesto a desafetação de parte das terras do PA onde estaria o bloco de exploração mineral pretendido pela mineradora Belo Sun? A segunda operação identificada pelo autor, novamente relativa ao CAR, é relativa a dois imóveis rurais, um de 521,07 hectares e outro de 1.454,23 hectares, acima de 4 módulos fiscais – o módulo fiscal em Senador José Porfírio é de 70 hectares – sobrepostos às terras do assentamento, configurando indícios de apossamento ilegal e grilagem de terras.

Nesse intervalo, novos atos de Estado instituíram novos dispositivos: a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, abre possibilidades de regularização fundiária de apossamentos ilegais em favor de grileiros. Silva, destaca que este marco legal determina a consolidação e emancipação de projetos de assentamento com data de criação igual ou superior a 15 (quinze) anos em relação à edição da lei (art. 17), ou seja, abrange todos os PA’s criados até 11 de julho de 2002, independentemente de o INCRA haver contemplado integralmente as famílias com as políticas contidas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

O PA Ressaca consta na lista dos assentamentos a serem consolidados e emancipados.  Por esse mecanismo ingressa nas estratégias de mercantilização das terras da reforma agrária e a reconcentração fundiária, em razão dos interesses econômicos de mineradoras, madeireiras, garimpo ilegal e pecuária extensiva sobre os territórios da Volta Grande do Xingu. No PA Ressaca, a titulação implementada pelo INCRA privilegiou alguns assentados situados fora da área pretendida pela mineradora Belo Sun, omitindo-se de assegurar os direitos dos assentados superficiários assediados sistematicamente pelas relações de força impostas pela empresa. O Edital nº 276/2018, de 27 de julho de 2018, divulgado pela Unidade Avançada Especial do INCRA em Altamira notificou nominalmente pelo Diário Oficial da União 124 assentados do PA Ressaca por “abandono de lotes”. Destes, 94 foram sumariamente “eliminados” da relação de beneficiários do assentamento, em desacordo com o devido processo legal.  Contrariamente à missão institucional que lhe incumbe, o INCRA pratica uma ação contra a reforma agrária e chancela os discursos de que ali não tem gente e que o esvaziamento do PA Ressaca segue processo contínuo.

A Secretaria Especial de Assuntos Fundiários e o INCRA assinaram a Portaria Conjunta  nº 1 de 2/12/2020 que institui o Programa Titula Brasil. A norma tem o objetivo de “aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária sob domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.” (art. 1º). Visa-se criar Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF) supervisionados pelo INCRA, a quem compete elaborar os manuais operacionais, coordenar os NMRF e capacitar os servidores municipais. No entanto, o estabelecimento de diretrizes, supervisiona mento de resultados e aprovação de manuais operacionais está a encargo da SEAF. Registra-se que em setembro de 2021, a Prefeitura de Senador José Porfírio comunicou a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica com o INCRA/SR-30 para adesão ao Titula Brasil. Em consequência, recebeu a atribuição de conduzir a titulação em assentamentos situados no território do município. A partir de então tem realizado uma extensa agenda de reuniões nos travessões do assentamento. Com um histórico de envolvimento com grilagem de terras, intrusamentos em terras tradicionalmente ocupadas, exploração predatória de madeira e participação em atos políticos violentos, é de se imaginar o resultado nefasto de uma política fundiária conduzida pelo gestor municipal de Senador José Porfírio.

 

O INCRA desde 2016 busca atender as demandas de terras da Mineração Belo Sun que incidem no patrimônio do PA Ressaca e dos assentados e consoante definiu atos administrativos e jurídico-formais que culminaram na alienação de terras em favor da Belo Sun, o que se concretizou em 26 de novembro de 2021, realizando concessões à empresa canadense, em detrimento da política de reforma agrária e os interesses e direitos de “assentados” no PA-Ressaca, ignorados pelo processo de desafetação. Todos os cartazes criticam a mudança da política agrária e fundiária do INCRA que desmonta o assentamento e deslegitima os assentados, pois desconhece direitos territoriais.

O aludido contrato de concessão de direito real de uso (CCDRU) abrangeu 2.428,00 hectares, sendo que 1.439 hectares se referem ao PA Ressaca, e 989 hectares à Gleba Ituna. No entanto, as terras adquiridas irregularmente pela mineradora canadense somam 3.496,15 hectares, sendo 1.761,75 hectares no PA Ressaca (29 “lotes”) e 1.734,40 hectares na Gleba Ituna (3 “imóveis rurais”). Infere-se, desta forma, uma manobra jurídico-política para evitar com que a concessão de uso fosse submetida à apreciação do Congresso Nacional, detentor da competência para emitir a devida autorização legislativa referida à alienação de terras acima do limite constitucional. Essas irregularidades são objeto de ação civil pública específica ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), com base nos dossiês elaborados por pesquisadores do PNCSA.

De acordo com Silva (2022, p. 20),

Os signatários do acordo insistem reiteradamente em se referir a 21 lotes adquiridos no assentamento, quando na prática são 29 lotes. No CCDRU consta a transferência de 1.439 hectares no PA Ressaca e 989 hectares da Gleba Ituna. Contudo, o acesso aos contratos firmados entre a empresa, assentados de reforma agrária e ex-donos de garimpos contradita essa verdade socialmente construída. Na realidade, as terras comercializadas no PA Ressaca atingem ao menos 1.761 hectares, enquanto as da Gleba Ituna somam 1.734,40 hectares. A área total (3.496,15 hectares) é superior ao limite constitucional, e, portanto, a concessão deveria ter sido submetida à apreciação do Congresso Nacional, conforme preconiza o art. 188, § 1º da Constituição Federal vigente.

Com essa finalidade o INCRA ignora e oculta de diversas formas as famílias que existem nos lotes, elabora Diagnósticos e Memorandos afirmando o vazio:  Conforme já citado no Parecer n. 00043/2020/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, consta no “Memorando de Entendimentos” assinado pelo Presidente do Incra e a empresa Belo Sun, a informação que os lotes estão desocupados e que não há mais assentados na área do PA Ressaca sobreposta à área do empreendimento, bem como em lotes limítrofes a esta área. (INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. PA   RESSACA.  Processo nº 54000.002023/2017-34   DESPACHO Ao Gabinete da Presidência, Data: 28/09/2021).

Contrário desse discurso, esse lugar tem vida e as categorias sociais não se reduzem ao lote, cuja classificação arbitrária oculta os diferentes usos e significados atribuídos aos recursos naturais e considera a terra meramente como um ativo mercantilizável. Elas têm consciência de sua necessidade, mobilizam-se pelos seus direitos e a retomada tem esse significado.

 

  • ESSA TERRA É NOSSA: CULTIVAR, PRODUZIR E ALIMENTAR BELO SUN ROUBA, DESTRÓI E MATA/FORA BELO SUN DO PA-RESSACA/ PELA VIDA NA VOLTA GRANDE DO XINGU – REFORMA AGRÁRIA JÁ.
  • NEM UM PALMO DE NOSSO CHÃO PARA MINERAÇÃO A TERRA É PARA PLANTAR COMIDA. NÃO PARA QUEM ROUBA NOSSAS RIQUEZAS.

 

O projeto de mineração se estende pelo Cinturão Verde Três Palmeiras e abrange vários municípios. A Belo Sun Mineração introduziu processos de pesquisa e lavra na atual Agência Nacional de Mineração; são quatro processos minerários no PA Ressaca, mas ao todo são 80 processos incidentes na Volta Grande do Xingu, constituindo um território fechado que abrange 188.300 hectares distribuídos pelos municípios de Altamira, Anapu, Pacajá, Senador José Porfirio e Vitória do Xingu. Em termos comparativos, é um território maior que as cidades de Belém e São Paulo.

  • NÃO SOMOS INVASORES. SOMOS AGRÁRIA.   DPU DPE  ESTAMOS COM VOCÊS.  FORA BELO SUN DO PA RESSACA

Os antagonistas dos povos e comunidades tradicionais da região do Xingu – indígenas, agricultores, assentados, pescadores, extrativistas, garimpeiros –   estão identificados nessa sequência de imagens.  A Mineração Belo Sun e o Instituto Nacional de Reforma Agraria estão à frente desse grupo que é secundado por agentes locais que se posicionam contra as reivindicações dos assentados.

Em 04 de agosto de 2020, a Defensoria Pública do Estado do Pará entrou com a Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória contra a empresa Belo Sun Mineração Ltda., cujo objeto “consistem em assegurar o direito ao território (posse/propriedade) aos povos ribeirinhos, estabelecidos ao longo do Rio Xingu, na região conhecida como Volta Grande, Município de Senador José Porfírio, em razão das ameaças decorrentes do licenciamento ambiental do Projeto Minerário Volta Grande, o qual (i) não considerou em seus estudos o diagnóstico socioambiental e ocupações dos povos ribeirinhos; (ii), nem assegurou a eles o direito à participação, consulta e consentimento prévio, corolário do direito ao território, previsto no Pacto São José da Costa Rica e Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).”.

 

Os  mobilizados para o ato de retomada da PA Ressaca da semana passada reivindicam o reconhecimento jurídico formal de direitos territoriais frente às ações relatadas que tem o efeito de visibilização por parte do Estado e da empresa  Mineração Belo Sun Ltda.

No cartaz da esquerda está escrito. Não somos invasores. Somos Agrária. DPU DPE estamos com vocês. Fora Belo Sun do PA Ressaca.

A retomada da terra no PA Ressaca com o objetivo de cultivar a terra sob controle da Mineração Belo Sun concretiza os direitos territoriais consagrados na politica agrária.

Fontes:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ. Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória contra a empresa Belo Sun Mineração Ltda., Petição  Nº 0801.861.11.2020.

MARIN, R. E. A.; SILVA, E.P. da. Bifurcações na Volta Grande do Xingu: povos e comunidades tradicionais e megaprojetos In: ALMEIDA, A. W.B. de; et al. Megaproyectos, actos de Estado, pueblos y comunidades tradicionales. Cali: Programa Editorial Universidad Autónoma de Occidente, 2020, p. 335-366

PNCSA.  Boletim Nº 12.  Povos e Comunidades Tradicionais da Volta Grande do Xingu.  Garimpeiros, Agricultores, Assentados, Indígenas, Pescadores e Moradores.  Manaus, 2018.

SILVA, Elielson Pereira da.   Dossiê Mineração e Apropriação de Terras da Reforma Agrária no PA Ressaca, Volta Grande do Xingu.  UEMA/ PPGCSPA/PROJETO NOVA CARTOGRAFIA SOCIAL DA AMAZÔNIA – PNCSA. São Luís, maio, 2021. 65p.

 SILVA, Elielson Pereira da. Dossiê: expropriação ecobiopolítica e mineração no Projeto de Assentamento Ressaca, Volta Grande do rio Xingu ― Belém: Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia; UFPA/NAEA, 2022. 65 p.

Redação:   Rosa Acevedo  e Elielson Pereira da Silva

 

Artigo anteriorConvite para Defesa Pública de Tese de Reginaldo Conceição da Silva Próximo artigoDe Rodelas – Toma posse a primeira indígena aprovada para Defensoria Pública da Bahia