Nova Cartografia Social Da Amazônia

ATOS DO EXECUTIVO ATINGEM DIREITOS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS


Liderança do PT

Núcleo Social

Observações sobre as Portarias nº 185 e nº 186, do Ministério das Cidades, que revogam, respectivamente, (i) a Portaria Ministerial nº 178, de 11 de maio de 2016, e (ii) as Portarias nº 173, de 10 de maio de 2016, e n º 180, de 12 de maio de 2016, da Secretaria Nacional de Habitação.

No Diário Oficial da União desta terça feira, 17 de maio, foram publicadas a Portaria nº 185 e nº 186, do Gabinete do Ministro das Cidades.

Ambas têm como justificativa “a necessidade de readequação dor recursos orçamentários da União, relativos ao Programa Minha Casa Minha Vida”.

Sobre as Portarias revogadas:

Portaria Ministerial nº 178, de 11 de maio de 2016.

Estabelece as condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos para atuarem como proponentes de operações no âmbito do Programa nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do PMCMV;

Determina que tal habilitação será exigida, exclusivamente, nas operações do Grupo I;

Para fins da referida Portaria, considera-se Entidade Organizadora (EO) as entidades privadas sem fins lucrativos e Operação o ato jurídico administrativo derivado do projeto habitacional apresentado pela Entidade Organizadora ao Agente Financeiro, que caso aprovada e contratada, se constituirá na produção ou reforma de unidades habitacionais;

Ficam dispensadas de habilitação as entidades de natureza pública ou representativas de grupos familiares compostos por refugiados, comunidades quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas, extrativistas, atingidos por barragens, assentados da reforma agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e outras comunidades vulneráveis, a critério da Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério das Cidades (MCIDADES);

Os critérios de atendimento e produção das entidades dispensadas de habilitação serão definidos em normativo específico.

A Portaria tem oito anexos que detalham as condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos.

Portaria nº 173

Divulga a relação das propostas apresentadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades ( operado com recursos do Fundo de desenvolvimento Social – FDS) e encaminhadas pela CEF à consideração da Secretaria Nacional Habitação;

As propostas analisadas pela Secretaria Nacional de Habitação que atenderam aos dispositivos necessários, encontram-se no Anexo I;

As propostas com pendências, no Anexo II;

Fica facultado à CEF reapresentar as propostas do Anexo II, após solucionadas as pendências;

Fica a CEF autorizada a dar início ao processo de contratação das propostas integrantes do Anexo I, até o limite de 6.260 unidades habitacionais, distribuídas por regiões do país.

A SNH e a CEF apresentarão ao Conselho Curador do FDS proposta de ampliação do limite de contratações para o exercício de 2016. Referida proposta ampliará o limite de contratações em até 5.000 unidades habitacionais.

O Anexo I é composto por 99 empreendimentos, distribuídos por 15 estados (01 em AL; 02 no AM; 06 na BA; 02 no CE; 09 em GO; 12 no MA; 09 no MS; 01 no PA; 01 em PE; 01 no PI; 02 em RR; 07 no RS; 11 no SE; 32 em SP; 02 em TO), e apresentadas por associações de artesãos, de donas de casa, indígenas, de moradores, de inquilinos e sem teto, cooperativas de produtores rurais, movimento dos trabalhadores sem-terra, entre outros.

 

Portaria nº 180

Dá nova redação à Portaria nº 173, no que se refere aos Anexos I e II, ampliando os beneficiados do Anexo I para 156 empreendimentos ( 01 Al; 02 AM; 08 BA; 01 CE; 09 GO; 12 MA; 03 MG; 16 MS; 01 MT; 01 PA; 07 PB; 04 PE; 01 PI; 01 RJ; 02 RR; 14 RS; 14 SE; 58 SP e 02 TO)

Análise:

As portarias revogadas tinham como objetivo:

1) Facilitar, por meio de dispensa de habilitação para proposição de operações no PMCMV, as entidades de natureza pública ou representativas de grupos familiares compostos por refugiados, comunidades quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas, extrativistas, atingidos por barragens, assentados da reforma agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e outras comunidades vulneráveis.

2) Listavam 156 empreendimentos já aprovados pela CEF, apresentados por associações de artesãos, de donas de casa, indígenas, de moradores, de inquilinos e sem teto, cooperativas de produtores rurais, movimento dos trabalhadores sem-terra, entre outros.

3) Segundo informações da FSP de hoje, a medida revoga a construção de até 11.250 unidades do Minha Casa Minha Vida.

4) As obras previstas seriam administradas pelas entidades escolhidas pelo governo na Portaria nº 180 e destinadas à faixa 1 do programa, que atende famílias com renda mensal de até R$ 1.800.

5) Trata-se, neste sentido, de mais uma medida impopular e mesquinha do mandato-interino de Michel Temer no sentido de prejudicar a população mais pobre do país, organizada em associações e movimentos, restringindo seu acesso à moradia, garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal.

Em anexo, escaneados, os Anexos I e II da Portaria nº 180.”

Assessora responsável: Maia Sprandel

Artigo anteriorNOTA DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS – CONAQ, CONTRA A PAUTA QUILOMBOLA NO MINC Próximo artigoNota de repúdio da Articulação Rosalino ao editorial do Estadão sobre Povos e Comunidades Tradicionais