Quebradeiras de coco babaçu e extrativistas de Imperatriz e do Sul do Pará enviam notícia manifestando preocupação.
Prosseguem as tentativas de incorporação de novas extensões de ao mercado de terras pelos interesses vinculados aos agronegócios a partir de medidas aprovadas no âmbito do legislativo. As denominadas “áreas degradadas” (que precisam ser definidas com rigor, evitando dubiedades) constituem a nova frente de tais interesses, englobando também outras noções ambíguas tais como: “áreas desmatadas”, “campos gerais” e de “cerrado da Amazônia”. A região de babaçuais passaria a ter um instrumento legal de devastação. Caso o PLS 626/2011 venha ser aprovado a região ecológica dos babaçuais seria disponibilizada aos grandes plantios de cana?
Comissão aprova plantio de cana em áreas degradadas na Amazônia Legal
Projeto que permite cultivo de cana na Amazônia Legal, em locais já desmatados ou convertidos em pastagem, recebeu emenda em Plenário, voltou para análise de comissões e passou ontem na CCT
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou projeto que permite o cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, nas áreas já desmatadas de floresta, e nos trechos de Cerrado e campos gerais dos estados da região, como Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.
De acordo com o PLS 626/2011, o plantio de cana deverá ocorrer nas áreas que estejam degradadas ou tenham sido convertidas em pastagem até 31 de janeiro de 2010, situação que deve ser comprovada pelo órgão ambiental, conforme emenda acatada pelo relator na CCT, Ivo Cassol (PP-RO).
As plantações deverão ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O texto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito.
O autor da proposta, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), quer ampliar as áreas de cultivo de cana para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.
O relator considera injustificada a restrição do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, determinada pelo Decreto 6.961/2009 (zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar). Ele acredita que a implantação da cultura nas áreas desmatadas e de campos gerais e de Cerrado da Amazônia é estratégica para a Região Norte.
O projeto tramitava em Plenário por força de recurso, onde recebeu uma emenda e requerimento para exame na CCT e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta seguirá para a CAE, retornando posteriormente a comissões onde já havia sido aprovada — de Agricultura (CRA), de Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA) — para exame da emenda de Plenário.
Voto em separado
João Capiberibe (PSB-AP) apresentou voto em separado pela rejeição, mas o texto nem chegou a ser discutido, pois o senador não estava presente à reunião quando se iniciou a votação do projeto. Segundo ele, conceitos presentes no PLS 626/2011, como “permissão para plantio de cana em áreas alteradas”, são subjetivos e equivocados, e as dubiedades de interpretação causariam graves consequências socioambientais negativas.
Capiberibe ressaltou ainda que o projeto pode introduzir novas fronteiras de pressão territorial contra a Floresta Amazônica, o que resultaria em aumento dos índices já elevados de desmatamento e em novas expulsões de populações tradicionais de terras e regiões ocupadas historicamente por antepassados. Outro equívoco apontado refere-se à denominação “campos gerais” que, segundo ele, não existe oficialmente. O que existe, explicou, são várias tipologias de vegetação aberta, como savana, savana estépica, estepe e campinarana.